ACADEMIA ALAGOANA DE
ODONTOLOGIA
Diretoria:
Presidente: Acad. José Eraldo de Andrade Silva
Vice-presidente: Acad. Mário Thelmo da Rocha Ramos Cruz
Secretária: Acad. Elaine Costa de Azevedo Ferreira
Secretária Adjunta: Acad. Vânia Cruz Soares Cristino
Tesoureiro: Acad. Marcio José Souto
Diretora científica: Acad. Natália Karol de Andrade
Diretora de Protocolo: Acad. Lenalda Bezerra Santos
Acadêmicos Colaboradores do R.I.:
Alexandre Henrique Moura de Oliveira
Anderson Barros Barbosa
Audrey de Oliveira Valêncio Guerreiro Araújo
Bruno de Castro Figueiredo
Carlos Alberto de Macedo
Carmem Lúcia Calheiros Costa Palmeira
Dayse Costa Miranda Quagliatto
Danielle Torres Azevedo Lyra
Daniel Jerônimo da Fonseca e Silva
Danilo Cavalvante Fernandes
Ducy Lily Joazeiro de Farias Costa
Elaine Costa de Azevedo Ferreira
Emílio Aguiar Barros
Francisco José de Melo Rocha Jr.
Francisco Valdson Soares Cristino
Hélvio Henrique Araújo de Almeida
Henrique Pereira Barros
Hugo Franklin Lima De Oliveira
Izabel Borges Pereira da Silva
Izabel Maia Novaes
José Eraldo de Andrade Silva
José George Cunha Marinho de Lima
José Jânio Barbosa Freire
Larissa Silveira de Mendonça Fragoso
Lenalda Bezerra Santos
Marcio José Souto
Mário Thelmo da Rocha Ramos Cruz
Natália Karol de Andrade
Noelia Urias de Barros
Rimsky Coelho Lopes da Rocha
Vânia Cruz Soares Cristino
Victor S Andrade Cruz
SUMÁRIO
Diretoria- Componentes
Acadêmicos Colaboradores do R.I.
Introdução
Capítulo I – DA ADMISSÃO
Capítulo II – DA DIRETORIA
Capítulo III – DAS SESSÕES
Capítulo IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS
Capítulo V – DA FREQUENCIA ÀS REUNIÕES E MOTIVO JUSTIFICADO
Capítulo VI – DA SANSÕES
Capítulo VII – DO PATRIMÔNIO
Capítulo VIII – DOS PRÊMIOS E HONRARIAS
Capítulo IX – DOS SÍMBOLOS
Capítulo X – CÓDIGO DE ÉTICA NA ACADEMIA
Capítulo XI – DAS PUBLICAÇÕES
Capítulo XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
REGIMENTO INTERNO
INTRODUÇÃO:
O presente Regulamento Interno da Academia Alagoana de Odontologia visa criar condições indispensáveis à harmonia e normas que possam corroborar com a regulamentação da mesma, no tocante aos itens não contidos no Estatuto, objetivando o bom entendimento em atingir um propósito comum, estabelecer e definir as normas que dirigem as relações de convivência entre os Membros Titulares, a ação reguladora nele contida estende-se a todos os membros, sem qualquer distinção e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos no Estatuto.
“O Regimento é apenas um regimento, que deve ser cumprido para se manter uma Academia organizada dentro de seu interesse coletivo. Diante dos desafios ou conflitos, que a empatia seja aplicada, que prevaleça o bom senso, o humanismo e a compreensão. Que nunca se coloque a “letra da lei” acima do “ser” para que o bem-estar de todos sempre seja o nosso “foco principal”. (Acad Eraldo Andrade)
CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO
Artigo 1º – Complementando o Art. 21 do Estatuto, em que que: “Ocorrendo vaga de membro titular, o secretário geral comunicará o fato na primeira reunião plenária e o presidente solicitará aos membros titulares apresentação de candidatos”. O membro titular deverá solicitar sua condição de membro emérito até o último dia do mês de Junho, sem prorrogação, para que essa vaga seja disponibilizada a partir de julho. Caso seja solicitado após essa data, o pedido somente será acatado no ano seguinte.
Artigo 2º – Na reunião mensal da primeira terça-feira do mês de julho, o presidente anunciará as vagas existentes e solicitará aos membros que apresentem seus candidatos enviando por e-mail seus currículos ate o ultimo deste mês, sem prorrogação. E sera solicitado aos membros que neste momento se forme a Comissão de Admissão (3 candidatos voluntários).
Artigo 3º – Durante o mês de agosto, a Comissão de Admissão se reunirá para estudar a analisar cada currículo apresentado, obedecendo os critérios contidos no Estatuto. Após essa seleção, um e-mail deve ser encaminhado ao Presidente do Academia informando quais candidatos estarão aptos a concorrer a eleição.
Artigo 4º – Na reunião do mês de setembro, ocorrerá a eleição dos candidatos aprovados pela Comissão, obedecendo normas contidas no Estatuto.
Artigo 5º – Imediatamente após a eleição, caberá ao secretario geral fazer a comunicação oficial ao eleito por e-mail.
Artigo 6º – Os candidatos eleitos deverão ser instruídos pela Diretoria quanto a sua preparação para tomada de posse em até 15 dias após essa comunicação. Caso o novo membro não compareça a preparação, cabe ao 3 membros que fizeram sua indicação, assumir essa responsabilidade.
Artigo 7º – Aprovado um novo Acadêmico, o presidente indicará um membro titular como padrinho ou madrinha para saudá-lo por ocasião da posse.
Artigo 8º – A data da posse deve ocorrer na solenidade anual da AAO, podendo ser concedida uma única prorrogação a requerimento do novo membro, encaminhado a diretoria para sua apreciação, constando a justificativa do adiamento. Podendo somente ser prorrogado por mais de uma vez, quando por motivo de força maior, dependendo da gravidade, cabe a diretoria aceitar e determinar uma nova data.
Artigo 9º – Torna-se obrigatório para a posse que o novo membro entregue em até 7 dias antes da data da solenidade: cópia do seu memorial e do panegírico do seu antecessor. Caso não havendo cumprida essas entregas no prazo, haverá adiamento da posse do novo membro para a solenidade no próximo ano.
Artigo 10 – Ao ser empossado, o novo membro titular fará seu discurso baseado no panegírico apresentado à Academia. Nos casos em que o numero de novos membros exceda a 5 (cinco) recipiendários, poderá ser escolhido um representante do grupo para o discurso na solenidade.
Artigo 11 – Em caso extremo em que o discurso do recipiendário possa provocar tumultos, o Presidente poderá interromper o mesmo alegando que ele não está de acordo com o regimento interno e dessa forma, controlar o tumulto e seguir com a cerimônia.
Artigo 12 - A diretoria se reunirá posteriormente, em sua primeira sessão ordinária ou extra-ordinária, para discutir a ocorrência e apresentar a decisão tomada pela Diretoria, prevalecendo a decisão da maioria simples dos membros titulares presentes.
Artigo 13 – O novo Acadêmico poderán voluntariamente contribuir com as despesas da solenidade de sua posse, mediante solicitação da Academia.
Artigo 14 – Ao ser empossado, o novo Acadêmico prestará o seguinte juramento: “Como Membro Titular da Academia Alagoana de Odontologia prometo cumprir fielmente o Estatuto e o Regimento Interno desta entidade, para o bem da ciência, da ética, da humanidade e da preservação da história da Odontologia. Assim prometo!”.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
Artigo 15 – Para formação da Nova Diretoria, será publicado no mês de junho o edital de convocação para participação do processo eleitoral, cuja eleição se dará no mês de setembro do ano vigente.
Artigo 16 – Compete ao Secretário Geral substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 17 – Na ausência e impedimentos do secretário geral e/ou secretário adjunto por motivos superiores, deverá o Tesoureiro assumir temporariamente esse cargo.
Artigo 18 – Compete ao Diretor Cientifico, além das suas atribuições contidas no Art. 14 do Estatuto:
I - Organizar anualmente a Semana Odontológica;
II - Formar uma Comissão com 3 integrantes Membros Titulares;
III - Formar uma Comissão Cientifica com alunos de Odontologia das diversas IES;
IV – Dirigir todas as sessões da Semana Odontológica com apoio das Comissões.
Artigo 19 – A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente.
CAPÍTULO III - DAS SESSÕES
Artigo 20 -A Academia realizará sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em caráter presencial ou excepcionalmente em formato virtual.
§ 1º-As sessões ordinárias deverão ser realizadas mensalmente nas primeiras terças-feiras de cada mês, exceto primeiro mês do ano, suas reuniões plenárias, com a presença de no mínimo 1/3 dos Membros Titulares no gozo de seus direitos.
§ 2º - Todo Membro Titular tem a obrigação de estar presente mensalmente nas Plenárias mensalmente e cumprir o que consta no Estatuto e Regimento Interno sobre essa reunião.
§ 2º - As reuniões ordinárias (Plenárias) devem obedecer os assuntos contidos apenas na Pauta, cujos assuntos já devem ter sido debatidos na Diretoria. Outros assuntos surgidos durante a Plenaria, deverão ser notificados e levados ã Diretoria e discutidos entre os diretores para preparaçao da Pauta para a próxima reuniao, devendo assim permanecer uma reunião organizada, produtiva e livre de debates prolongados e desgastantes e constrangedoras.
§ 3º - As sessões extraordinárias serão marcadas pelo Presidente, quando as julgar necessárias ou para atender a requerimento assinado, no mínimo, por cinco (05) Membros Titulares.
§ 3º - As sessões extraordinárias deverão ocorrer com a presença de no mínimo 1/3 dos Membros Titulares no gozo de seus direitos.
§ 4º - Não havendo quórum para a sessão extraordinária, em primeira convocação, será realizada outra convocação.
§ 5º - Do convite para as sessões extraordinárias constarão a ordem do dia e o motivo da convocação.
§ 6º As sessões solenes serão realizadas para comemorar a fundação da Academia, posse dos Membros Titulares ou outros acontecimentos notáveis, a critério da Diretoria.
§ 7º Para as sessões solenes deverão ser expedidos convites aos Membros Titulares, Autoridades e convidados determinados pela Diretoria.
Artigo 21 - Nas sessões ordinárias e extraordinárias, havendo número regimental, o Presidente abrirá os trabalhos ladeado pelos dois Secretários.
§ 1º - Nas sessões ordinárias, o 1º Secretário lerá a ata da sessão anterior, e não havendo qualquer manifestação, será considerada aprovada, assinando-a o Presidente e os demais Membros presentes.
§ 2º As discussões serão encerradas, após elucidação da matéria ou a requerimento aprovado pela maioria, não sendo admitida a discussão sobre o vencido
§ 3°- As moções deverão ser deverão ser assinadas, pelo menos, por cinco (05) Acadêmicos e submetidas a Diretoria previamente. Ao serem julgadas procedente, serão apresentadas em reunião plenária.
Artigo 22 – As reuniões em formato virtual terão iguais poderes e seguirão as mesmos ritos das reuniões do formato presencial. E deverão contar na Ata a plataforma em que foi realizada com o link da reunião e data.
§ 1º - Quando em formato virtual, essas reuniões deverão ser gravadas e armazenadas, com disponibilidade de acesso até aprovação de sua ata na reunião subsequente.
Artigo 23 – A Academia terá tantas Seções quanto julgue necessárias, podendo modificar, a qualquer tempo, sua denominação e constituição.
CAPITULO IV- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS
Artigo 24 – Os direitos dos Membros Titulares estão contidos no Art 29 do Estatuto.
§ 1° Diante de uma enfermidade ou situação grave e delicada, o Membro Titular deve solicitar por escrito seu afastamento, justificando os motivos. Após seu retorno as suas atividades profissionais e sociais, o membro deve comunicar por escrito e retornar imediatamente às reuniões mensais.
§ 2°: O afastamento do membro, nesta situação, deixa-o isento de suas obrigações quanto aos direitos e deveres contidos no Art. 29 do Estatuto, concomitantemente isento das suas mensalidades, que passarão ao seu cumprimento após seu retorno,
Artigo 25 – Os deveres dos Membros Titulares estão contidos no Art. 30 do Estatuto.
§ 1° Elucidando o (inciso) II do Art. 30 do Estatuto, a justificativa por ausência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 24 horas para o e-mail da AAO, excetuando-se caso de extrema urgência (situação imprevisível) fazer comunicação ao Presidente e Secretário tão logo seja possível com devido motivo e comprovação.
§ 2° Implicará em falta à reunião, o não cumprimento do horário pré-estabelecido para início da sessão. Considerando uma tolerância máxima de 30 minutos. Caso haja necessidade de se ausentar da reunião antes do seu término, o presidente deverá tomar conhecimento do motivo, caso contrário será computada “falta à reunião”.
CAPITULO V - DA FREQUÊNCIA ÀS REUNIÕES E
MOTIVO JUSTIFICADO
Artigo 26 - Em conformidade com o Estatuto, Art. 30 inciso II, que trata da frequência dos membros titulares nas reuniões mensais ordinárias, são considerados motivos justificados:
I – falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
II – casamento do membro titular até o 3 terceiro dia após o evento;
III – nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada até o quinto dia após o evento;
IV – em caso de doença, tendo que apresentar atestado médico ou odontológico;
V – participação em congresso, palestra ou bancas avaliadoras, com apresentação do certificado;
VI – doação de sangue com apresentação de comprovação;
VII – em caso de convocação para depor ou se apresentar na justiça, tendo que apresentar declaração;
VIII – convocação pela justiça para compor júri popular; e
IX – nomeação pela justiça Eleitoral para participar das eleições como mesário ou de outra forma.
§ 1° É direito do membro titular se ausentar em 1/3 das reuniões sem necessidade de apresentar justificativas.
§ 2° Em caso de extrema urgência (situação imprevisível), a ausência requer uma justificativa, telefonar ou enviar mensagem por meio de Whatsapp para o presidente ou secretária, ainda sendo necessário a apresentação posterior de uma comprovante.
§ 3° Nas situações em que as ausências não justificadas ultrapassarem 1/3 da frequência anual, cabe advertência por escrito, representando falta grave.
§ 4° Os atestados, declarações ou certificados devem ser apresentados em até 7 dias úteis após a ausência.
§ 5° Os casos omissos neste regimento devem ser tratados em plenária, devendo o membro titular apresentar as comprovações necessárias sobre o fato que motivou a ausência.
§ 6° Foi aprovada em Plenária de março/2025 o seguinte termo:
“Membro que solicita justificativa por E-mail para sua ausência na reunião mensal, por motivos diversos, tais como: ministração de aula, qualquer atividade acadêmica, aniversário, viagem, outras atividades familiares ou sociais, deverão agendar um horário naquele mês por média de 2 (duas) horas para compensar sua ausência e não ser computada a sua falta, com serviço necessário na secretaria da sede para organização de documentos do arquivo, atualização das pastas de membros, levantamento de dados em E-mails, elaboração de próximos eventos da AAO, entre outros. Esse tempo poderá ser em qualquer turno de acordo com o horário do funcionário da AAO, ou com agendamento com um membro da Diretoria.”
CAPITULO VI - DAS SANÇÕES
Artigo 27 – No caso de as faltas não justificadas ultrapassarem o 1/3 permitido anualmente, são emitidas advertências, que são cumulativas; todavia, cada advertência prescreve após 3 (três) anos para efeito de validade.
Artigo 28 - – Na plenária datada dia 05 de setembro de 2023, foi decidido por unanimidade, que faltas não justificadas ultrapassarem o 1/3 permitido, a Diretoria deve enviar uma “carta de advertência”, assinada pela diretoria ou sua maioria.
§ ÚNICO - Ocorrendo ausência não justificada além do que é permitido no Estatuto, e por se tratar de uma primeira ocorrência, mesmo que se caracterize uma falta grave, diante desta situação primária, fica decidido neste Regimento Interno que não se faz necessário a formação de uma Comissão Especial e que apenas a Diretoria deva enviar uma advertência por escrito.
Artigo 29 - Diante da segunda ocorrência deve proceder:
I – Envio de outra carta de advertência;
II – Pagamento de multa de uma mensalidade dentro de 30 dias a partir da carta enviada;
III – Formação da Comissão Especial em conformidade com o Estatuto no §1° do Art. 32, a Comissão Especial deve ser composta por 3 membros titulares designados pelo presidente dentre os membros titulares.
§ 1° Pode o réu declarar suspeição de algum membro da comissão, tendo o presidente que designar outro dentre os membros da diretoria
§ 2° A Comissão Especial deve emitir seu parecer em até 30 dias e na reunião consecutiva levar em plenária.
Artigo 30 – Diante da terceira ocorrência deve proceder:
I – Envio de carta de advertência;
II – Pagamento de multa de duas mensalidade dentro de 30 dias a partir da carta enviada;
III – Mais uma vez, formação da Comissão Especial em conformidade com Estatuto no §1° do Art. 32, a Comissão Especial deve ser composta por 3 membros titulares designados pelo presidente dentre os membros da diretoria.
. Artigo 31 – Quando a Falta Grave tiver sido acometida por mais de 4 faltas às reuniões ou por deixar de efetuar a mensalidade por mais de 3 meses, correspondente a anuidade, deve-se proceder da seguinte forma:
I – Identificar a condição existente, se é uma primeira ou segunda advertência (ver Estatuto Art. 32) e proceder conforme o Estatuto;
II – Caso do membro ter recebido uma segunda advertência, e ainda ocorrer a falta de pagamento das mensalidades por mais de 3 meses, ou que tenha deixado de comparecer a reunião durante o ano em mais de 4 (quatro) sessões (ordinária e solene), deve ser excluído, por razão de já ter tido advertido por uma comissão especial.
III– No término do ano em exercício, o Acadêmico deve estar adimplente com todas as mensalidades pagas.
CAPITULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art 32 – O Patrimônio é composto por duas partes: Ativos e Passivos. Os ativos dizem respeito aos valores positivos (bens e direitos) da Entidade. E os passivos representam a parte de obrigações.
§1° - Serão respeitadas pela administração da Academia as disposições dos testadores e as cláusulas formuladas pelos doadores.
§2°- Enquanto não for necessário às despesas da Academia, o rendimento dos títulos e de outros bens pertencentes ao patrimônio da Academia será capitalizado em direito desta.
§3°- A medalha, Professor Hilton Omena Duarte, faz parte do Patrimônio ativo da Academia, e é um símbolo da Academia, será concedida ao Membro Titular no ato de seu ingresso, durante a solenidade de posse.
§4°- O membro que venha solicitar a sua renúncia ou que seja afastado por motivos superiores e que decida devolver a medalha, deverá a AAO o dever de fazer esse reconhecimento em plenária, por ser um ato de relevância e virtude .
CAPITULO VIII - DOS PRÊMIOS E HONRARIAS
Art. 33 - A Academia pode conceder medalhas, troféus, diplomas e outras honrarias propostas pela Diretoria ou cinco (5) Membros Titulares, desde que aprovadas pela maioria simples dos Membros Titulares presentes.
§ 1° - A Medalha de Honra ao Mérito deve conter a logomarca da AAO, assim como todos outros prêmios.
§ 2°- A indicação de nomes para a outorga de medalhas e outras honrarias previstas na norma regimental, incluindo os Membros Honorários e Membros Beneméritos, deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria, devendo os proponentes enfatizar os valores científicos, culturais, sociais e morais do proposto, em relação ao seu trabalho em prol do desenvolvimento da Odontologia ou da sua participação na sociedade alagoana e/ou brasileira.
§ 3° - Uma vez aprovada a indicação na plenária, o secretário geral fará a devida comunicação ao agraciado.
§ 4° Até o prazo de até dois meses, o proponente deve encaminhar o seu Curriculum Vitae à Academia, para que conste nos anais.
§ 5° - Só poderão concorrer aos prêmios da Academia Cirurgiões-Dentistas, quer sejam ou não membros titulares ou eméritos.
§ 6° Na realização da Semana Odontológica da Academia, que acontece anualmente, deve-se prestar as devidas honrarias a estudantes e orientadores como reconhecimento dos trabalho desenvolvidos. Isso faz com que a comunidade acadêmica perceba as diferentes formas de pesquisar, inovar e promover ciência. o reconhecimento por meio de certificado, é uma forma de valorizar a pesquisa dentro de todas as instituições, pois as pesquisas refletem positivamente no desenvolvimento intelectual dos acadêmicos e nas instituições de ensino.
CAPITULO IX - DOS SÍMBOLOS
Art. 34 - Os símbolos da Academia têm função de formatar sua identidade. Esses símbolos são uma forma de representar os valores que formaram essa Instituição e garantem o senso de respeito, compromisso e honra da Classe Odontológica. Eles simbolizam os valores, a memória dos seus imortais e reproduzem parte de nossa história e cultura. Os símbolos oficiais da Academia Alagoana de Odontologia são:
I O Emblema Oficial;
II A Bandeira;
III As Medalhas;
IV A Beca.
I - Do Emblema Oficial -
§ 1º-O emblema oficial tem seu formato em uma faixa circular de cor bordô com dizeres em caixa alta: ACADEMIA ALAGOANA DE ODONTOLOGIA , tendo na parte baixa o ano de sua fundação: 1991. O seu interior tem fundo branco, um contorno na cor bordô do mapa do estado de Alagoas. Sobrepondo o mapa de Alagoas, o caduceu de Esculápio que é o símbolo da Odontologia, envolto por uma serpente em cor dourada..
§ 2º-O emblema oficial da Academia é o símbolo máximo de representação e deve ser usado em todos os documentos e materiais oficiais e a utilização do emblema em qualquer documento, publicação, mídia social e para outros fins deve ser previamente autorizada pela diretoria da Academia.
II - Da Bandeira
§ 1º- A bandeira tem seu formato retangular cortada por uma faixa descendente à direita na cor branca, tendo em centro, o emblema oficial da academia centralizado e nas porções superior e inferior a cor bordô.
§ 2º- A bandeira da Academia Alagoana de Odontologia é um símbolo de identidade e deve ser exposta em eventos oficiais, honras fúnebres e solenidades promovidos pela Academia.
III - Das Medalhas
§ 1º- A medalha de membro titular tem formato circular, é forjada em metal na cor prata e apresenta em seu anverso os dizeres em caixa alta: PATRONO HILTON PAULO OMENA DUARTE, na região central a figura do patrono em alto relevo e no reverso os dizeres em caixa alta: no arco superior -ACADEMIA ALAGOANA DE ODONTOLOGIA e FUNDADA EM 11/11/1991 (na região central) e é acompanhada de fita larga na cor verde. Essa medalha de membro titular é concebida a sua posse no ato de seu ingresso na Academia.
§ 2º A medalha de membro emérito tem formato circular, é forjada em metal na cor dourada e apresenta em seu anverso os dizeres em caixa alta: PATRONO HILTON PAULO OMENA DUARTE, na região central a figura do patrono em desenho plano e no reverso os dizeres em caixa alta: MEMBRO EMÉRITO e é acompanhada de fita larga na cor bordô.
a- A medalha de membro emérito pode ser outorgada ao membro que completar 70 anos de idade e/ou 25 anos de Academia, esta condição de membro emérito ocorrerá mediante a solicitação por escrito do acadêmico titular.
§ 3º A medalha de membro honorário tem o mesmo formato e dizeres do Membro Emérito e no verso Membro Honorário, que é concedida na solenidade ao membro honorário. (Ver Estatuto – Cap IV, Art 19 § 3º)
§ 4º As medalhas de Honra ao Mérito tem o formato circular na cor dourada e apresenta em seu anverso os dizeres em caixa alta: PATRONO HILTON PAULO OMENA DUARTE, na região central a figura do patrono em desenho plano e no reverso os dizeres em caixa alta: HONRA AO MÉRITO e é acompanhada de fita larga na cor bordô. São concedidas em reconhecimento a méritos e serviços relevantes prestados à odontologia e à Academia.
§ 5º Torna-se obrigatório, ao membro portador, quer seja titular ou emérito, o uso das suas medalhas descritas acima nas solenidades oficiais da Academia. Enfatizando que a medalha do Membro Titular não poderá ser substituída e seu uso deve sempre acompanhar com a vestimenta da beca.
§ 6º No caso de extravio ou perda da medalha de Membro Titular, a Academia fica na obrigação de providenciar sua reposição, onerando o membro nos custos referentes a duas mensalidades.
IV - Da Beca
§ 1º A beça é confeccionada em tecido preto, semelhante a cetim, composto por mangas médias largas com detalhes frisantes e comprimento a altura do joelho.
§ 2º A beca é o traje oficial dos membros da Academia para eventos solenes e cerimoniais.
Art. 35 - Da Proteção dos Símbolos
§ 1º O uso indevido dos símbolos da Academia Alagoana de Odontologia será punido conforme as disposições deste regimento, descrito no Cap X deste Regimento - Código de Ética na Academia.
§ 2º Qualquer reprodução dos símbolos deve respeitar as especificações estabelecidas e ser previamente aprovada pela diretoria.
Art. 36 – Suas Generalidades
§ 1º A Academia pode fazer utilização de broches, certificados, documentos, flâmulas e galhardetes com as características existentes em seus símbolos.
§ 2º A utilização dos símbolos deve sempre prezar pelo respeito e dignidade da Academia Alagoana de Odontologia, tendo de sua absoluta e exclusiva propriedade e sendo vedada a sua exploração por terceiros, a qualquer título, salvo em caso de prévia e expressa autorização da sua diretoria.
§ 3º Nenhum dos símbolos de outras entidades referente da Odontologia, como emblemas e bandeiras incluem-se entre os símbolos oficiais da AAO, apenas a Bandeira Nacional e do Estado de Alagoas.
CAPITULO X - CÓDIGO DE ÉTICA NA ACADEMIA
Art. 37 Primeiramente, as pessoas devem se conscientizar que o “ambiente digital” nada mais é do que uma forma de manifestação de pensamento, criação, expressão e informação realizadas pela pessoa humana com a ajuda de computadores, do rádio, da TV, bem como dos demais meios de comunicação existentes.
Art. 38 A ética profissional está fundamentada na ideia de que os acadêmicos devam agir de acordo com um conjunto de valores e princípios estabelecidos pela sociedade e pela organização em que estão inseridos. Esses valores incluem honestidade, integridade, respeito mútuo, responsabilidade e justiça.
Art. 39 Ser cauteloso, nas mídias sociais e meios de comunicação para que suas publicações não sejam configuradas como ofensas ou maledicências. Respeite o posicionamento do outro e, se desejar argumentar, faça-o de maneira respeitosa e educada; seja cuidadoso ao abordar temas polêmicos, que abordam religião, política, esporte, orientação sexual, raça, etnia, etc. ou de qualquer cunho preconceituoso ou violento.
Art. 40 Há muitos fatos novos causados pelas redes sociais a gerarem debates sobre a responsabilidade civil. Temos, porém, que grande parte desses fatos são variações de problemas antigos, que podem ser resolvidos com base na civilística tradicional, ainda que com adaptações.
Art. 41 É considerado crime digital previsto em lei (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - n° 13.709/18) vazar áudios e mensagens de WhatsApp. Fica definido neste Regimento Interno acréscimo para as demais mídias sociais e nem exposição de conteúdos sob qualquer forma, sem a devida autorização da Diretoria. Tal ocorrência deve gerar uma multa de 2 mensalidades. O Presidente deve formar uma Comissão Especial, com membros da diretoria, que deverá obter a responsabilidade de apurar os fatos geradores das infrações a este Regimento Interno e Estatuto, e pela análise das circunstâncias legais agravantes e atenuantes, que são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena. Esta Comissão deve apresentar um parecer da penalidade na sessão consecutiva e privativa da Academia; em votação secreta, será aprovada pela maioria simples dos Membros Titulares.
Art. 42 Há fatos que, embora sejam recriminados pela Moral, não o são pelo Direito. Em caso de assédio sob qualquer instancia ou natureza, que ocorra na Academia entre membros ou terceiros envolvidos em eventos ou trabalho diretamente relacionada a esta Instituição, o Presidente formará uma Comissão Especial para diligencia com discrição dos fatos geradores. Esta Comissão tem o dever de ouvir as partes envolvidas, antes de apresentar o seu parecer.
Art. 43 O foco deste artigo é contribuir para os debates relativos aos limites da liberdade de expressão nas Redes Sociais, especificamente para definir quando haverá responsabilidade civil por ofensa à honra nessas "praças cibernéticas". E, para tanto, valer-nos-emos do conceito de "zona livre para ofensa".
Art. 44 Os casos que comprometem o Código de Ética Odontológica, independente do meio de publicação, devem ser denunciados ao Conselho de Classe (CRO), Entendendo que esta autarquia deve ser a principal porta para elucidar questões que envolvam os profissionais legalmente inscritos e registrados.
Art. 45 - A alegação de ignorância ou má compreensão dos preceitos do Regimento Interno e Estatuto da Academia, não exime de penalidade ou infrator.
CAPÍTULO XI - DAS PUBLICAÇÕES
I - Dos Eventos Científicos – SEMANA ODONTOLÓGICA
Art. 46 - A Semana Odontológica da Academia, Professor Adelmo Farias Barbosa, deve realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, com quatro dias consecutivos de duração, no período noturno, com palestras ministradas por membros da AAO e/ou palestrantes convidados.
Art. 47 - Durante a semana odontológica painéis de cunho científicos podem ser apresentados após aprovação da diretoria científica. Três membros da Academia devem ser avaliadores, conforme indicação desta diretoria.
Art. 48 - A Diretoria Científica deve ser formada pelo Diretor (a) Científico e Comissão Científica da Academia com seus participantes (3 Membros Titulares).
Art. 49 - Três meses antes da semana odontológica deve ser criado o site da Semana Odontológica para apresentação de todas nas informações referente a este evento: inscrição, submissão de trabalhos, edital, publicidade e outros.
Art. 50 - Os participantes, palestrantes, comissão cientifica, apresentadores de painéis recebem certificado da carga horária.
Art. 51 - Conforme decisão da Diretoria Cientifica pode ser disponibilizado espaço para vendas de livros e materiais odontológicos, etc.
Art. 52 - Nos intervalos, entre as palestras, pode ser apresentado informes por meio de vídeo, ou outras formas, das empresas ou outros colaboradores do evento.
II - Dos Eventos Sociais – DIA DAS CRIANÇAS
Art. 53 - Este evento pode ser realizado em uma escola pública, praia, praça com apresentação de painéis informativos, palestras, distribuição de kits para higiene bucal, escovação coletiva, folhetos informativos e aplicação tópica de Flúor.
Art. 54 - Membros da academia, estudantes de Odontologia, professores e profissionais devem ser convidados para integrar esse evento.
Art. 55 - Envio de ofícios as diversas empresas, convidando-as ao patrocínio deste evento, que podem ser incluídos presentes infantis e camisas para o evento. Tais empresas devem ser favorecidas com divulgação desse patrocínio nas mídias sociais da AAO e nas camisas.
Art. 56 - Em caso de crianças apresente necessidade de tratamento odontológico, AAO deve fazer o encaminhamento para as IES ou Unidade de Saúde do Município, com contato prévio para essas ocorrências.
III - Dos Eventos de Classe – DIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA
Art. 57 - Na semana que inclui o dia 25 de outubro (Dia do Cirurgião-Dentista) pode ser realizadas algumas palestras sem custos para estudantes e profissionais da área odontológica.
IV – Dos Periódicos - Revista
Art. 58 - A revista da Academia Alagoana de Odontologia em forma de periódico eletrônico, a ser publicada no site da AAO; e faz parte oficial desta instituição devendo ser editada quadrimestralmente. Nesse ensejo faz-se deixar registrado neste regimento que serão necessários recursos financeiros para sua edição.
I- As publicações deve ser responsabilidade da Diretoria Científica que deve ser formada pelo Diretor (a) Científico e Comissão Científica da Academia com seus participantes (3 Membros Titulares).
II- Pode ser publicados na Revista eletrônica da AAO opiniões de especialistas, revisões da literatura, casos clínicos, pesquisas in vitro, in sito, estudos de pesquisas longitudinais e transversais, pesquisas em animais e seres humanos como estudos clínicos randomizados desde que estejam com parecer de Comitê de Ética em Pesquisa aprovado.
III- Das submissões: as opiniões de especialistas assim como artigos de estudos científicos deverão ser submetidos no site da AAO na sessão de submissões.
IV- De acordo com o tema dos artigos dois revisores especialistas no tema serão selecionados para fazer a revisão, correções até o possível aceite. Edição e formatação em estilo padrão ABNT.
V- Artigos de temas não Odontológicos mas de interesse para Odontologia poderão ser aceitos, com assuntos como: ética, direitos humanos, questões sócio-culturais, psicologia, fisioterapia, medicina, enfermagem, biomedicina e metodologias de pesquisa.
VI- Das publicidades: poderão ser aceitas sessões de publicidade de cirurgiões-dentistas, assim como de empresas de vendas de materiais odontológicos e demais insumos desde que seja pago o valor de (?) e aprovado pela comissão da Diretoria Cientifica.
IV – Dos Periódicos - Anais
Art 59 - Os anais representam a memoria da Academia devendo conter as informações e histórico das ocorrências referente a um determinado período, trimentral, semestral ou anual.
Art 60 - Os anais da AAO deve ser redigido anualmente, e ser disponibilizado por meio eletrônico no site oficial da AAOn ou impresso sempre que seus recursos financeiros permitirem.
Art 61- Devem fazer parte dos anais, mas não se limitar: programação do evento ou sessão; conteúdo das palestras; discursos; seminários; artigos completos quando aplicado; relatórios de discursão e debates; participação dos membros e convidados; mensagens e pronunciamentos oficiais; qualquer outro conteúdo relevante que contribua para registro dos eventos.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62 - A Academia pode convidar profissionais de áreas diversas a fim de realizarem conferências de caráter específico da Odontologia ou de interesse sociocultural e científico, por proposta de um Membro Titular ou Emérito desde que obtenha aprovação da Diretoria.
Art. 63 - 0 Estatuto e o Regimento Interno só podem reformados mediante proposta devidamente aprovada pela maioria simples dos membros titulares presentes.
§ Único - Solicitada a indicação da reforma, o Presidente designa uma Comissão de três Membros Titulares, sob sua presidência, para elaborá-la.
Art. 64 - Os casos omissos neste Regimento Interno devem ser resolvidos pelo voto da maioria simples dos membros titulares presentes, devendo a resolução vencedora ser enviada por correspondência oficial, para conhecimento de todos os membros ausentes, quando se tratar de assuntos de relevância a todos os Acadêmicos.
Art. 65 - As publicações ou divulgações de matérias, relacionadas a AAO, por qualquer meio, que seja virtual ou não, em regra geral não podem conter qualquer plágio e não devem ser utilizadas sem a devida autorização por escrito da Diretoria da Academia, exceto nos casos de citação de artigos.
Art. 66 – Devido ter ocorrido questionamento sobre a possibilidade dos Membros Eméritos participar ativamente da Academia, o Membro Emérito pode solicitar por escrito com aprovação em Plenária, pela maioria simples, alterar sua condição de membro, ocupando a sua cadeira como “membro emérito ativo” e assim gozar dos direitos e deveres do Membro Titular, incluindo pagamento das mensalidades, direito ao voto e ser votado, ocupando qualquer cadeira junto a Diretoria.
Art. 67 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria em exercício e para tanto aprovada com a maioria simples.
Art. 68 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.